Todos os sistemas de climatização devem estar em condições adequadas de limpeza, manutenção, operação e controle, conforme determina a portaria do ministério da saúde número 3523 de 28 de agosto de 1998. Esta portaria visa a prevenção de riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados, de uso público e coletivo.
Esta portaria é válida para os proprietários e locatários, responsáveis por sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR (60.000 BTU/h). Tambem fica definido nesta portaria que estes deverão manter um responsável técnico habilitado, responsável pelo PMOC. O não cumprimento deste Regulamento Técnico configura infração sanitária, sujeitando o proprietário ou locatário do imóvel às sanções determinadas em lei.
A Resolução da ANVISA RE número 09 de 16 de janeiro de 2003 define a Orientação Técnica sobre Padrões Referenciais de Qualidade do Ar Interior em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo. Esta resolução define os valores máximos recomendáveis para contaminação biológica, química e também dos parâmetros físicos do ar interior. Define também a identificação das fontes poluentes de natureza biológica, química e física, e também os métodos analíticos a serem utilizados para avaliações.
Os padrões referenciais adotados pela Resolução RE número 09 da ANVISA devem ser aplicados aos ambientes climatizados de uso público e coletivos já existentes e também para aqueles à serem instalados.
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